O Direito como instrumento de transformação
Importa pensar e repensar o Direito enquanto instrumento que encerra, em si mesmo, tanto a capacidade de reproduzir o poder como de potenciar a transformação.
Nas suas várias formas e através dos seus vários atores, o Direito tem sido e é fundamental para a correção das desigualdades que estão na base da discriminação que as mulheres sofrem porque são mulheres e que tem como expressão mais gravosa a violência doméstica (que, no total, registou quase 30 mil participações às forças de segurança e 35 homicídios no ano de 2019, segundo os dados oficiais provisórios mais recentes).
O nosso ordenamento jurídico fez um longo caminho, desde a passagem da violência doméstica a crime público em 2000; à criação de um regime jurídico específico de prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas, em 2009; à autonomização dos tipos legais de crime de mutilação genital feminina, perseguição e casamento forçado, e alteração dos crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em 2015; em 2017, à legislação laboral em matéria de prevenção e proteção contra o assédio moral e sexual no trabalho e à legislação que promove a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica; e em 2019, as alterações aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual (entendendo constrangimento como atos praticados contra a vontade cognoscível da vítima) e a lei que assegura formação obrigatória à magistratura em matéria de direitos humanos e violência doméstica.
Estamos num momento em que o que é apontado como decisivo é a aplicação deste quadro jurídico. Isto é, a mobilização dos corretos quadros interpretativos do fenómeno, na sua dimensão sociológica, psicológica e de género, para além do formalismo jurídico. É necessário que a efetividade das muitas ferramentas se concretize na prática diária de profissionais de justiça.
De facto, tem já sido analisado a importância de determinados episódios de judicialização e incidentes legais para a visibilidade e reconhecimento de direitos fundamentais das mulheres, e de que é exemplo a questão do aborto, com os casos das Três Marias, de Maria Antónia Palla, de Conceição Massano e depois das mulheres julgadas na Maia, Setúbal e Aveiro. Olhando para casos mais recentes no quadro da violência contra as mulheres e violência doméstica, o polémico “caso Neto de Moura” provocou a mobilização de tantos setores da sociedade, a nível nacional, e conduziu, de forma inédita, a uma decisão do Conselho Superior da Magistratura, de aplicação de uma sanção disciplinar ao juiz em causa pelas palavras inscritas na decisão por si proferida, consideradas como não estando protegidas pelo princípio da independência. Depois desse, tantos outros casos e controvérsias em torno de sentenças se tornaram públicos e mediáticos, fazendo explodir a comoção generalizada e a “agora” certeza social de que a violência contra as mulheres e a violência doméstica é intolerável e que te se tem de ouvir e confiar nas mulheres. Até aí, se era um fogo, ardia lentamente nas lareiras das feministas e pouco mais.
Assim, a resposta jurídica e judicial à violência contra as mulheres e à violência doméstica tem de assumir, na sua essência, o objetivo do combate aos estereótipos de género. É, por isso, crítico que se criem os instrumentos necessários que garantam que a prática do direito não é, ela própria, reprodutora dos estereótipos que justificam a sua existência; que não é, ela própria, instrumento de exercício de poder.
Neste contexto, não posso deixar de destacar o trabalho do Observatório Permanente da Justiça, no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e que tem sido fundamental na produção de avaliações analíticas das práticas judiciais em matérias como a violência doméstica. Bem como do Observatório Judicial da Violência de Género e Doméstica do Conselho Superior da Magistratura, recentemente criado, dedicado à “recolha e análise de decisões judiciais para a identificação das questões jurídicas que devam ser objeto de ações de formação específicas ou para a atualização de conhecimentos relevantes para o combate à violência de género e doméstica.” E da Comissão para a Igualdade de Género e Violência Doméstica da Ordem dos Advogados, em 2017. Também vários têm sido os protocolos estabelecidos com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género para promover a formação nesta área, desde logo com a Ordem dos Advogados, com o Centro de Estudos Judiciários, com a Direção Geral da Administração da Justiça e a Procuradoria Geral da República, incluindo em articulação estreita com as forças de segurança, enquanto atores estratégicos na intervenção.
Iniciativas, protocolos e compromissos existem, foram aliás sendo criados desde que em 2000 se decretou o crime de violência doméstica como crime público. A verdade é que um dos problemas com que me deparei é a falta de articulação e de integração sistémica de todas as estruturas e respostas que foram sendo criadas nestas duas décadas de políticas públicas contra a violência. O esforço que tem sido feito nos últimos anos de articulação está materializado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou medidas e ações prioritárias de prevenção e combate à violência doméstica na sequência das recomendações da Comissão Técnica Multidisciplinar, coordenada pelo Procurador Rui do Carmo. Exemplo disso é a elaboração, pela primeira vez, de um plano anual de formação conjunta em matéria de violência contra as mulheres e violência doméstica destinado aos diferentes grupos de profissionais das várias áreas ou setores envolvidos nesta intervenção, incluindo a área ou setor judicial como magistrados/as judiciais e do Ministério Público. Pretende garantir-se a uniformização de conceitos – entrecruzando a Sociologia, a Psicologia e o Direito, incluindo o Direito Internacional Público, Direito Europeu e Direito Constitucional – a definição de conteúdos e metodologias formativas baseadas na análise de casos concretos, e a identificação de uma bolsa de formadores/as. Este plano incluirá sessões de trabalho por todo o país, de acordo com as necessidades específicas e a dimensão das comarcas, e diretamente organizadas pela presidência e a coordenação da comarca, no quadro do respetivo Conselho Consultivo.
E, finalmente, não posso deixar de congratular, em particular, o projeto “IPHinLAW -Homicídios nas relações de intimidade: desafios ao direito” que se debruça sobre a resposta legal - jurídica e judicial - aos casos de violência doméstica que terminaram em tentativas de homicídios e homicídios, analisando sentenças proferidas neste âmbito do ponto de vista sociojurídico, criminológico e de género.
O objetivo é que alcancemos um Direito que, não só, inscreve na sua letra, mas que também pratica efetivamente uma igualdade verdadeiramente substantiva e transformativa.
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Rosa Monteiro é Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade.