O femicídio é a forma mais extrema de violência baseada no género exercida contra mulheres e meninas. Trata-se da expressão máxima de poder do patriarcado sobre o corpo e sobre a vida das suas vítimas, podendo ser definido como a morte violenta de mulheres e meninas pela sua condição de género (Bandeira e Magalhães, 2019). Em Portugal, o termo femicídio não está previsto na atual legislação penal, sendo antes substituído pelo neutro “homicídio”. Embora o termo não seja utilizado na lei, esta forma de violência é uma realidade presente no país, sendo o femicídio perpetrado nas relações de intimidade uma das suas expressões mais evidentes. Desde 1 de janeiro de 2020 até dia 15 de novembro, o OMA - Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta, analisou 30 mortes de mulheres noticiadas pelos media. Destes assassinatos, 16 foram femicídios nas relações de intimidade (OMA-UMAR, 2020). Em pelo menos 10 dos casos, havia indicação de violência prévia no teor das notícias, sendo que em 43% deles já tinha sido apresentada denúncia do crime de violência doméstica às autoridades. Mais ainda, as notícias reportam que algumas destas vítimas sofreram ameaças de morte que antecederam os femicídios. Além dos femicídios, o Observatório analisou ainda as tentativas de femicídios que apenas não se consubstanciaram devido à rápida intervenção de outros/as (nomeadamente família, amigos/as, polícia e equipas médicas). Em 2020, foram 43 as vítimas de tentativa de femicídio por parceiro íntimo. Estes números apontam para a urgência de medidas de prevenção que sejam efetivas no seu potencial de preservar a vida de mulheres vítimas de violência, pois, em muitos casos, o femicídio é precedido de importantes sinais de alerta que não podem ser ignorados. O crime de violência doméstica é um crime de investigação prioritária em Portugal, pelo que uma vez denunciado, as autoridades devem tomar, de forma célere, todas as providências de para minimizar os riscos para a vida da vítima, incluindo a avaliação do risco da situação. Estes sinais de alerta, ou se quisermos, fatores de risco, uma vez identificados, não podem ser negligenciados por aqueles/as que têm o dever profissional de proteger e garantir a segurança das vítimas. Neste sentido, os instrumentos de avaliação do risco utilizados em casos de denúncia de violência doméstica embora cumpram um importante papel informativo para análise de alguns fatores de risco do caso concreto, não anulam a necessidade de uma análise mais abrangente das vivências e dos contextos destas violências, bem como a consideração de outros fatores de risco que, porventura, não estejam à partida contemplados pelo instrumento. Após a avaliação do risco, é fundamental a elaboração de um plano de segurança que, por outras palavras, constitui-se como um conjunto de ações efetivas a serem tomadas para redução do risco e para preservação da integridade física e emocional das vítimas. Este conjunto de medidas adotadas para a proteção das vítimas é estruturado tendo por base os resultados da avaliação do risco, e pode integrar várias medidas, desde propor ao Ministério Público medida de coação para o ofensor, estabelecer contactos periódicos com a vítima, providenciar a apreensão de armas ou sinalizar a vítima para teleassistência. Um dos casos analisado pela Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) e descrito no dossier 1/2017 1, ressalta a importância da avaliação do risco, de esta ser feita por profissionais especializados/as no crime de violência doméstica e ainda da monitorização do plano de segurança. Este caso, que foca um crime de homicídio cometido por parceiro íntimo decorrente de um longo historial de violência doméstica (portanto, um femicídio), demonstra que muito mais pode ser feito para proteger as vítimas. Isto porque, no caso em questão, perante a existência da denúncia de violência doméstica, o risco foi primeiramente avaliado como médio, mesmo perante a existência de ameaças de morte, e na sua reavaliação, 30 dias depois, foi classificado como baixo. Esta análise retrospectiva indica ainda que existiam outros fatores de risco que poderiam ter sido assinalados como existentes, mesmo que não tivessem sido verbalizados pela vítima. É precisamente nestas situações que a capacitação de profissionais é ainda mais necessária no sentido de identificar potenciais riscos à segurança da vítima, ainda que esta, devido à condição de fragilidade em que se encontra, não seja capaz de os reconhecer. No caso em análise, evidencia-se a insuficiência da aplicação de um questionário objetivo para avaliar a complexidade do fenómeno de violência doméstica.
Um outro caso analisado pela mesma equipa, demonstra que a especialização dos/as profissionais responsáveis pelas avaliações de risco é crucial. Este caso, que se encontra descrito no Dossier 2/2018, destaca que há determinados fatores de risco que são estáticos e não podem ser passíveis de mudança na segunda avaliação de risco (como são o caso de o ofensor já ter utilizado armas e ter acesso a armas; e ainda a necessidade de intervenção médica após agressões). Desta análise retrospetiva, resultou que a re-avaliação de risco foi reduzida de risco elevado para risco médio, e que isso levou a que algumas medidas implementadas no plano de segurança da vítima fossem levantadas ou abrandadas. Talvez se estas medidas tivessem sido reforçadas poder-se-ia ter evitado a morte de mais de uma mulher.
De referir ainda que estes instrumentos de avaliação do risco são medidas de análise essencialmente quantitativa, cujas conclusões podem ser perigosas para a vida das pessoas, conforme se verificou no caso analisado pela EARHVD. No entanto, as vivências, assim como as relações, são complexas e não são passíveis de serem abrangidas em todas as suas dinâmicas e particularidades por um questionário. Embora existam importantes avanços ao nível das propostas e também da efetividade das respostas formais nos últimos anos para as vítimas de violência doméstica em Portugal, consideramos que existe um longo percurso de luta pela frente. É importante que este percurso seja rápido para que mais nenhuma mulher tenha de perder a sua vida em razão de manifestações de violência de género. Manifestações estas que evocam o exercício do poder e do controlo numa relação entre desiguais, pois não se pode afirmar que homens e mulheres se encontram em igualdade de direitos enquanto esta forma de violência continuar a ceifar vidas. Assim, tendo em conta a importância que é atribuída à avaliação do risco na determinação de medidas de proteção das vítimas, é urgente ter em atenção que este instrumento precisa de ser - em todos os casos - preenchido por profissionais especializados/as. A avaliação do risco será mais rigorosa perante um/a profissional especializado/a, sensível às dinâmicas de vitimação, capaz de compreender as dinâmicas que extrapolam, muitas vezes, a abrangência das questões colocadas no instrumento e de questões que não são propriamente verbalizadas pelas vítimas. É inadmissível que vidas continuem a ser perdidas quando muito mais podia ser feito para as cuidar e proteger. É preciso fazer ainda mais, é preciso fazer ainda melhor.
1 Dossier disponível em: https://earhvd.sg.mai.gov.pt/RelatoriosRecomendacoes/Pages/default.aspx
__________________________
Maria José Magalhães
Camila Iglesias
Carolina Magalhães Dias
Cátia Pontedeira
OMA - Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta
__________________________
Bibliografia
Bandeira, L. M., & Magalhães, M. J. (2019). A transversalidade dos crimes de femicídio/feminicídio no Brasil e em Portugal.
OMA-UMAR, 2020. Dados preliminares sobre as Mulheres Assassinadas em Portugal dados 1 de janeiro a 15 de novembro de 2020 UMAR União de Mulheres Alternativa e Resposta Disponível em www.umarfeminismos.org